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DOC. 153.1282.6002.3500

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Vendas com bonificação. Descontos incondicionais.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que, sob o regime de substituição tributária, integram a base de cálculo do ICMS os valores correspondentes às mercadorias dadas em bonificação, assim como ocorre no tocante aos descontos incondicionais (EREsp 715.255/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 23/2/11).

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