STJ. Processual civil e administrativo. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferenças de correção monetária e reflexo nos juros. Pagamento por meio de ações. Critérios de cálculo. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Conforme já decidido pela Segunda Turma desta Corte, «a diferença de correção monetária e respectivo reflexo nos juros não foram e nem poderiam ter sido objeto das conversões autorizadas em AGE's realizadas antes do trânsito em julgado da presente ação (ou do momento em que apta para a execução provisória), simplesmente porque os créditos não haviam ainda sido reconhecidos. Para fazer uso da possibilidade de pagamento via conversão em ações deve a ELETROBRÁS demonstrar que houve decisão da Assembléia Geral assim a autorizando, ainda que de forma genérica, e que há ações suficientes para tal, o que não ocorreu, consoante o firmado pela Corte de Origem» (EDcl no AgRg no AREsp 496.016/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/10/2014).
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