STJ. Processual penal. Habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Prestação de serviços à comunidade ou pecuniária. Imposição. Possibilidade.
«1. A Quinta Turma desta Corte, na linha externada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, admite a imposição de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária como condição especial para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, desde que a medida se mostre adequada ao caso concreto, observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. Precedentes.
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