STJ. Roubo circunstanciado, resistência, sequestro e cárcere privado. Testemunha não localizada no endereço apontado pela defesa. Indeferimento de expedição de novo mandado de intimação. Ausência de indicação do local em que a pessoa a ser inquirida poderia ser encontrada. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O indeferimento do pleito expedição de novo mandado de intimação para endereço no qual a testemunha não foi localizada não se confunde com a negativa de produção da prova oral requerida pela defesa.
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