STJ. Reclamação. Ordem concedida de ofício determinando o exame de questões levantadas pela defesa em sede habeas corpus. Acórdão que afirma a incompetência para a causa. Descumprimento do julgado proferido no RHC 49.966/RN. Ocorrência. Pedido procedente.
«1. Tendo sido concedida, de ofício, ordem determinando o exame pelo Tribunal de origem de questões levantadas pela defesa em habeas corpus lá impetrado, não pode a Corte local declarar-se incompetente para a causa, sob pena de descumprir o julgado.
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