TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Operadora de saúde que ao retardar autorização de procedimento médico a ser aplicado em beneficiário enfermo quebra o dever de lealdade, implicando a recusa em verdadeira inutilidade do negócio jurídico protetivo. Inércia da operadora apta a amplificar a aflição psíquica e causar situação de impotência no beneficiário, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Existência de responsabilidade civil objetiva e solidária perante o consumidor. Flagrante abuso de direito, agindo com menoscabo à situação do segurado. Indenização de rigor. Decisão mantida. Recurso não provido.
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