TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Existente a possibilidade de que a decisão tenha sido manifestamente contrária à prova dos autos ante a não oitiva da vítima e testemunha que teriam identificado o acusado no momento da prática do crime, ouvidas somente as testemunhas de defesa que somente em plenário depuseram, de rigor a submissão do réu absolvido, a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Recurso ministerial provido.
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