Carregando…

DOC. 153.0562.7000.8000

TJSP. O acusado estava desobrigado de dizer a verdade. Não se pode, impor-lhe a autoincriminação. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, III determinada. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito