TJSP. Perito. Salário. Ação de prestação de contas. Determinada a realização de perícia contábil pelo magistrado, para verificação das contas apresentadas pela instituição financeira ré, não se há falar em inversão do ônus da prova para determinar que o banco arque com as despesas do perito, não se podendo confundir inversão do ônus da prova com o ônus econômico, devendo o autor suprir os honorários. Artigo 19 e 33 do CPC/1973. Decisão mantida. Recurso não provido.
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