TJSP. Seguridade social. Competência. Conflito. Ação ordinária que visa ao recálculo do valor de adicionais. Matéria que não tem caráter previdenciário de competência delegada. Apenas aquelas ações elencadas no CF/88, art. 109, em Comarca onde não há Vara da Justiça Federal, não tramitam pelo Juizado Especial. Desnecessidade de perícia contábil complexa. Pedido certo. Competência do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda, ora suscitado. Precedentes recentes desta Câmara Especial. Conflito procedente.
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