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DOC. 153.0561.8004.4600

TJSP. Seguridade social. Competência. Conflito. Ação ordinária que visa ao recálculo do valor de adicionais. Matéria que não tem caráter previdenciário de competência delegada. Apenas aquelas ações elencadas no CF/88, art. 109, em Comarca onde não há Vara da Justiça Federal, não tramitam pelo Juizado Especial. Desnecessidade de perícia contábil complexa. Pedido certo. Competência do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda, ora suscitado. Precedentes recentes desta Câmara Especial. Conflito procedente.

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