TJSP. Prescrição. Prazo. Ação de cobrança. Contrato bancário. Operações de crédito rotativo (Cheque especial e empréstimo). Crédito originado do ajuste na vigência do Código Civil de 1916. Circunstância em que, não decorrido a metade do prazo enquanto vigente o mencionado codex, o lapso temporal prescritivo é aquele estabelecido pelo novo Código Civil. Inteligência dos artigos 2028 e 206, § 5º, I, do Código Civil. Prazo de cinco anos que deve ser contado a partir de 11 de janeiro de 2003, data de vigência do Novo Código Civil. Demanda promovida após o decurso do prazo prescricional. Sentença que proclama a prescrição mantida. Recurso não provido.
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