TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Indenizatória. Despesas com contratação de advogado para defesa do direito da parte em juízo não podem ser imputadas ao terceiro que não participou da relação, ainda que acolhida a pretensão. Gastos que não podem ser caracterizados como danos materiais, eis que decorrentes de ato de iniciativa única e exclusiva do autor, em prol de interesse próprio. Recurso do autor não provido neste aspecto.
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