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DOC. 153.0560.3006.9500

TJSP. Apropriação indébita. Descaracterização. Funcionário de empresa que nesta condição, retira um par de palhetas do para-brisa de automóvel pertencente àquela, e o instala em veículo de seu familiar que se encontrava no local, para revisão. Hipótese caracterizadora de furto simples, ausente a posse ou detenção da coisa. Fato diverso daquele narrado na peça acusatória. Ocorrência de «mutatio libelli», inexistente em segunda instância. Súmula 453 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Dissociação do libelo e «decisum». Absolvição do acusado que se impõe. Recurso provido.

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