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DOC. 153.0560.3005.1500

TJSP. Apelação / reexame necessário . EXECUÇÃO FISCAL. Embargos. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre arrendamento mercantil («leasing»). Exercício de 2009. Empresa com sede no município de Osasco que realizou operações de arrendamento mercantil no município de Tatuí. Competência de tributação atribuída ao município do local da unidade econômica, com poder de decisão suficiente à aprovação do financiamento, e não no município onde ocorre a mera contratação ou entrega do bem. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1060210/SC). Município de Tatuí que não tem legitimidade ativa para cobrar referido imposto, mas sim o município de Osasco. Sentença que acolheu os embargos mantida em reexame necessário. Recurso improvido.

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