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DOC. 153.0560.3003.5600

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Inadimplemento contratual. Prestação de serviços. Confecção de vestido de noiva. Atraso e desconformidade na entrega. Dissabor extraordinário. Temor pela ausência do vestido, atraso involuntário da cerimônia e frustração da expectativa do modelo e qualidade contratados. O fato de o evento ter rendido elogios de amigos e parentes não supre o medo e o desapontamento da autora nem afasta a desídia da requerida. Dever de indenizar presente. Valor que se fixa em R$ 15.000,00, atendidos os critérios de prudência e razoabilidade. Danos patrimoniais não demonstrados. Inocorrência de cerceamento de defesa, cabendo ao magistrado determinar as provas que entender pertinentes ao deslinde da causa. Julgamento «citra petita», bem assim, ausente, configurando verdadeira discordância da parte com o teor da decisão. Prejudiciais afastadas. Recurso parcialmente provido.

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