TJSP. Contrato. Bancário. Empréstimo. Instituição financeira que deixa de comprovar a realização da avença, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, não apresentando, sequer, os comprovantes de pagamento de algumas parcelas que alega ter recebido daquele que diz ser o contratante e que veio a ter seu nome lançado no rol de devedores sob a alegação de inadimplência. Indenização de acordo com a reprovabilidade da conduta ilícita praticada. Necessidade. Condenação mantida. Recurso não provido neste aspecto.
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