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DOC. 153.0560.3002.8500

TJSP. Alienação judicial. Leilão. Modalidade eletrônica. Executado devidamente intimado na pessoa de seu advogado. Desnecessidade do prazo de cinco dias entre a publicação e a praça. Modo de alienação submetida aos ditames do Provimento 1625/09 do Conselho Superior da Magistratura. Ausência de prejuízo. Meio eletrônico que confere maior publicidade e possibilita resultados melhores que aproveitam ao credor e ao executado. Recurso improvido.

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