TJSP. Família. Alimentos. Ação de exoneração. Demanda ajuizada contra ex-cônjuge. Antecipação da tutela que suspende a obrigação. Inconformismo. Insubsistência das alegações. Dificuldade de recolocação no mercado de trabalho que não socorre a alimentanda, que, sem indicação de impossibilidade para atividade remunerada, deixou de procurar oportunidades durante os anos em que beneficiada com a prestação alimentícia do ex-marido. Dependência indefinida que não se mostra razoável, devendo a requerida buscar seu auto sustento. Suspensão mantida. Recurso improvido.
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