TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Declarada área de utilidade pública para desapropriação aquela ocupada por pessoa física, com instituição de servidão de passagem em favor de empresa petrolífera, cuidando-se de mera detenção incapaz de gerar efeitos de posse, insuscetível de autorizar aquisição por usucapião, de rigor a procedência de pedido de reintegração formulado pela companhia, mormente se a moradia foi implementada após a instalação de dutos, oferecendo o local risco de morte aos ocupantes do bem invadido. Recurso não provido.
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