TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sendo obrigação da fornecedora de serviço de transportes, conduzir seus passageiros incólumes ao destino, responde pelos danos a eles causados em virtude de acidente com seus veículos em razão da sua responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14, assegurado o direito de regresso contra o causador do infausto. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido para ajustar o valor indenizatório.
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