TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Frustradas diversas tentativas de citação e não atendidas as determinações judiciais de tomada de providências para a realização da citação por edital, intimado o advogado do demandante na forma do CPC/1973, art. 267, § 1ºa providenciar ato editalício limitando-se a postular pesquisa no sistema do Tribunal Regional Eleitoral, sendo indeferido o pedido pleiteando o autor nova citação por oficial de justiça para endereço anteriormente visitado, de rigor a extinção da demanda, cumpridos que foram todos os preceitos e formalidades legais. Decisão extintiva mantida. Recurso não provido.
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