TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Pessoa jurídica. Não vedado o deferimento do favor legal às pessoas jurídicas, sua concessão deve estar relacionada com a situação econômica e não com a finalidade das mesmas, exigindo-se a apresentação de dados concretos a respeito da sua situação patrimonial, não podendo ser supridos pelo simples ingresso em juízo de pedido recuperação judicial, o que não evidencia ausência de condições para pagamento das custas e despesas do processo. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.
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