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DOC. 153.0554.1000.9100

TJSP. Prisão preventiva. Deixando de duvidar, alguém, que é o juiz do processo, em razão da sua maior proximidade com os fatos e com os seus protagonistas, quem tem melhores condições de avaliar a conveniência, ou não, de prender, ou de manter encarcerado, quem esteja sendo acusado da prática de crimes graves, cuja natureza desaconselha que o agente criminoso seja tratado com leniência, em princípio devem prevalecer as razões que motivaram a decretação da prisão de quem registrando antecedentes criminais pela prática de crimes de homicídio culposo e estupro, mais processo por lesão corporal, vem a ser autuado em flagrante por ameaça e porte irregular de arma de fogo no contexto de violência doméstica. Ordem denegada.

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