TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas Corpus impetrado pela Advogada Dra. Tatiana da Silveira Reis em favor de Fernando Guilherme da Silva, condenado por tráfico de drogas privilegiado com pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto. A defesa alega constrangimento ilegal pela negativa de indulto com base no Decreto 11.302/2022 e pleiteia a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), além de alegar ilegalidade na prisão decretada sem intimação prévia.
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