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DOC. 152.9294.2082.5340

TJSP. Apelação. Mandado de segurança. Pretensão voltada à obtenção de autorização para instalação de torre de telefonia celular. Ordem denegada na origem. Pretensão de reforma afastada. Controvérsia concernente aos limites territoriais entre os municípios de Mauá e Ribeirão Pires. A matrícula do imóvel, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, não afasta a incidência da Lei Estadual 8.092/64. Imprescindibilidade de dilação probatória incompatível com a estreita via do mandado de segurança. Sentença mantida. Recurso não provido

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