STF. Extradição instrutória. Crime de tráfico de entorpecentes. Pressupostos e requisitos necessários ao deferimento do pleito extradicional instrutório presentes. Princípio da dupla tipicidade. Inexistência de prescrição em relação ao delito imputado. Detração penal. Compromisso do estado requerente. Termo a quo com início na data do cumprimento do mandado de prisão preventiva e não da prisão por outro crime praticado no território nacional, também por tráfico transnacional de entorpecentes. Extradição deferida.
«1. Trata-se de pedido de extradição instrutória formulado pelo Reino da Espanha em desfavor do cidadão espanhol David Ruiz Márquez, o qual responde a ação penal no 2º Juizado de Instrução da Seção Terceira da Audiência Provincial de Sevilha pela prática de tráfico de entorpecentes.
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