STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Ausência de questão constitucional. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional pertinente e no conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF.
«A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator devem ser conhecidos como agravo regimental (Plenário, MI 823-ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Plenário, Rcl 11.022-ED, Relª Minª Cármen Lúcia; Primeira Turma, ARE 680.718-ED, Rel. Min. Luiz Fux).
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