STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Competência dos juizados especiais para processar e julgar matéria previdenciária. Causa decidida à luz das Leis 9.099/1995 e 10.259/2001.
«Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em recurso extraordinário.
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