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DOC. 152.7014.7000.8900

STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Corrupção de menores (CPP, Lei 8.069/1990, art. 244-B). Alegada atipicidade da conduta. Tema não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do writ. Ilegalidade flagrante demonstrada. Inexistência de prova idônea a comprovar a menoridade do suposto adolescente corrompido. Inteligência do art. 155, parágrafo único. Atipicidade. Precedentes. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao agravo regimental, deixou de analisar a questão ora submetida à apreciação, por isso demandar o revolvimento de matéria fático-probatória, o qual é vedado em sede de recurso especial, segundo o enunciado da Súmula 7 daquela Corte de Justiça. Logo, a análise do tema, de forma originária, pelo STF, configuraria inadmissível supressão de instância.

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