STF. Direito tributário. Contribuição social. Relação de emprego. Análise de eventual violação, da CF/88 dependente de reelaboração da estrutura fática e do reexame da legislação infraconstitucional não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 30/01/2009.
«Para divergir do Tribunal de origem, na hipótese em apreço, necessário seria o revolvimento do quadro fático delineado e da legislação infraconstitucional, procedimento vedado em sede extraordinária, razão pela qual a análise de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo esbarraria no óbice da Súmula 279/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.»
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