STF. Processual civil e constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Índice de correção monetária e juros de mora em condenação imposta à Fazenda Pública. CF/88, art. 100, § 12. Declaração parcial de inconstitucionalidade nas adis 4.357 e 4.425. Medida cautelar deferida nos autos das ações, referendada pelo plenário. Suspensão dos efeitos da decisão. Aplicação de índice de correção monetária diverso do fixado pelo § 12 do CF/88, art. 100, sem considerar a suspensão da eficácia do julgamento de mérito das referidas ações diretas. Impossibilidade.
«1. Não obstante a declaração de inconstitucionalidade das expressões «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança» e «independentemente de sua natureza», contidas no § 12 do CF/88, art. 100 e no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, o relator para o acórdão das ADIs 4.357 e 4.425 deferiu medida cautelar, determinando a «(...) continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando», medida ratificada pelo Plenário da Corte, a significar que, enquanto não modificada a decisão ratificatória, continua em vigor o sistema de pagamentos de precatórios «na forma como vinham sendo realizados», não tendo eficácia, enquanto não ultimado o julgamento da proposta de modulação, as decisões de mérito tomadas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.
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