TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional assentou que o título executivo não tratou do divisor aplicável e a apuração das horas extras observou a individualidade de cada substituído, estando correto o divisor aplicado pelo perito contábil a partir da análise da prova documental carreada aos autos, considerando a carga horária da reclamante e as fichas financeiras. Dessa forma, para se chegar a entendimento distinto quanto ao divisor aplicado nos cálculos de liquidação, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST, sendo impossível divisar ofensa ao art. 5º, XXII e LIV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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