STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Taxa de fiscalização de funcionamento. Ocorrência de fiscalização. Súmula 279/STF. Base de cálculo. Constitucionalidade.
«Não cabe discutir em recurso extraordinário se houve a efetiva atuação do órgão da administração pública no exercício do poder de polícia. De fato, dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria tão somente o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF e Súmula 280/STF).
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