TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . LACTANTE. DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO DE ATIVIDADE INSALUBRE. PERÍODO EM QUE a LeiTE MATERNO É O PRINCIPAL ALIMENTO DA CRIANÇA. ATÉ UM ANO DE IDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1.
Discute-se a duração do período de lactação a que se refere o art. 394-A, III, da CLT, o qual determina o afastamento da empregada lactante de atividades insalubres. 2. Inicialmente, o referido dispositivo previa que o afastamento dependeria de atestado de saúde apresentado pela lactante. Ao julgar a ADIN 5938, os ministros do e. STF, orientados pelo princípio da precaução, decidiram pela prevalência da proteção integral da criança, da maternidade e da família, bem como pelo resguardo dos direitos sociais da mulher, destacando que esses direitos têm também como titular a coletividade. Concluíram, assim, que o afastamento prescinde de apresentação de atestado médico. 3 . A lei, entretanto, é silente quanto à duração do período de lactação. A Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como o Ministério da Saúde, recomendam que a amamentação ocorra de forma exclusiva até os seis meses de idade, e continue até os dois anos ou mais. O afastamento apenas por seis meses seria insuficiente para a mãe trabalhadora e para o recém-nascido. Dentre tantos motivos, merece destaque a probabilidade de introdução alimentar e desmame precoces, já que a mãe estaria pressionada a desmamar a criança antecipadamente, diante do receio do impacto do ambiente insalubre sobre a lactação após o sexto mês. 4. a Leite materno se apresenta como o alimento mais importante para a criança até o primeiro ano de vida. É o que se infere, por exemplo, da dieta indicada pelo Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 Anos, elaborado pelo Ministério da Saúde. Diversas obras e organizações relevantes também suportam essa conclusão. Não é razoável incluir a mãe imediatamente no ambiente insalubre, enquanto o lactente ainda tem a Leite como principal alimento, e sem que se saibam os impactos do ambiente laboral sobre a qualidade da Leite e à saúde da mãe e da criança. 5 . Assim, é razoável estabelecer que o período de lactação, para fins de afastamento da lactante de atividades insalubres, corresponda ao período em que a Leite materno represente o alimento mais importante para a criança, ou seja, até que esta complete um ano de idade. Recurso de revista conhecido por violação do art. 394-A, III, CLT e provido.
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