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DOC. 152.5150.5001.0000

STF. Direito tributário. Contribuição social de 0,2% sobre a folha de salários destinada ao incra. Exibilidade das empresas urbanas. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Acórdão recorrido publicado em 20/11/2006.

«O entendimento adotado na decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal.

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