STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Instruções cvm 133/90 e 136/90. Arguição de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Impossibilidade. Súmula 513/STF.
«O acórdão proferido pelo colegiado maior dos tribunais em sede de arguição de inconstitucionalidade é irrecorrível. O recurso extraordinário deve ser interposto contra o aresto proferido pelo órgão fracionário, o qual completa o julgamento do feito, nos termos da Súmula 513/STF.
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