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DOC. 152.4881.8000.8700

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Pedido de penhora de ativos financeiros. Bacen-jud. Deferimento. Situação fática desfavorável à constrição. Renovação do pedido, sem a demonstração da alteração da situação financeira. Possibilidade. Transcurso do tempo. Súmula 7/STJ.

«1. «Novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen-Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade [...] a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não há indício de modificação da situação da executada e, por isso, nova diligência não seria oportuna nem mesmo razoável, demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ» (AgRg no REsp 1.408.333/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/12/2013).

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