STF. Administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Contratação de serviço de transporte coletivo. Necessidade de licitação. CF/88, art. 37. Precedentes. Agravo improvido.
«I - O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a partir da vigência da Constituição de 1988, a licitação passou a ser indispensável à Administração Pública, consoante CF/88, art. 37, por garantir a igualdade de condições e oportunidades para aqueles que pretendem contratar obras e serviços com a Administração.
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