STJ. Direito de recorrer em liberdade. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão decorrente da sentença condenatória e não do acórdão ora anulado. Constrangimento ilegal não demonstrado.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, do alegado direito de o recorrente apelar em liberdade, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado.
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