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DOC. 152.4573.1005.2400

STJ. Ausência de justa causa para a persecução penal. Queixa-crime lastreada em fotocópia de carta não autenticada e rasurada. Documento que pode ser utilizado para fins de comprovação de crime contra a honra. Defeitos na missiva que deverão ser analisados e valorados pelo magistrado singular. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. No caso dos autos, os ilícitos contra a honra estariam contidos em carta assinada pela recorrente e distribuída para os demais condôminos, não se exigindo que tal missiva seja apresentada por meio de fotocópia autenticada para fins de comprovação do delito, pois, ainda que rasurada, a cópia apresentada pelo querelante demonstra, ao menos em tese, que a querelada seria a responsável pelos escritos nela constantes, o que é suficiente para que se considere a existência de justa causa para a persecução penal.

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