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DOC. 152.4573.1005.2200

STJ. Inépcia da queixa-crime. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.

«1. Não pode ser acoimada de inepta a queixa-crime formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída à recorrente devidamente qualificada, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa.

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