STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Exações pagas à superintendência da zona franca de manaus. Suframa. Natureza jurídica de taxa. Precedente do STF no re 556.854/AM. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ação proposta anteriormente à vigência da Lei Complementar 118/05. Prescrição. Tese dos cinco mais cinco. Juros moratórios. Súmula 188/STJ. Discussão acerca do repasse do encargo financeiro e impugnação do valor fixado a título de verba honorária (pedido de redução). Questões atreladas ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 556.854/AM, ao analisar a natureza jurídica da cobrança realizada pela SUFRAMA, para a emissão da Guia de Importação e Internação de Mercadorias, assentou que trata-se de taxa, dado o seu caráter compulsório.
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