TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE - ART. 373, II,
do CPC. 1. A inversão do ônus da prova, disciplinada pelo art. 6, VIII do CDC, tem como pressuposto a verossimilhança da alegação vertida pelo consumidor litigante, ou sua hipossuficiência, técnica ou econômica, não ocorrendo a sua aplicação de forma automática. 2. A inversão do ônus da prova é medida excepcional, que não deve ser banalizada pelos Tribunais, operando-se somente quando verificada a dificuldade ou impossibilidade do consumidor em demonstrar os fatos narrados na inicial.
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