TJMG. DIREITO PENAL - REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, S II E III, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - DECOTE DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL - IMPERTINÊNCIA - REVALORAÇÃO DE PROVAS - DECISÃO NÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - MERO INCONFORMISMO - AÇÃO REVISIONAL INDEFERIDA. - A
revisão criminal não é uma segunda apelação, somente sendo admitida quando presente ao menos uma das hipóteses previstas nos, do CPP, art. 621, quais sejam, patente erro judiciário com manifesta valoração equivocada do panorama probatório coligido ou da lei penal, sentença condenatória fundada em indícios falsos, e, presença de novas provas que comprovem a inocência ou autorizem à redução a pena do acusado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito