TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS.
Decisão que afastou a alegação de prescrição intercorrente. Recurso da ré, sob alegação de ocorrência de prescrição intercorrente, ante o transcurso de prazo superior a 05 anos e a inércia da agravada em cumprir o prazo que lhe foi concedido para comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, nos autos do incidente de impugnação à gratuidade judiciária. Improvimento recursal. Para que seja reconhecida a prescrição intercorrente, faz-se necessária a comprovação da efetiva inércia do interessado no impulso processual, deixando a ação injustificadamente paralisada, o que não ocorreu no caso. Feito que estava suspenso para cumprimento da determinação contida no acordão proferido no recurso interposto nos autos da impugnação à gratuidade judiciária, sem comprovação de inércia do autor, ou ausência de prática de atos necessários para o prosseguimento. Decisão agravada mantida. Recurso improvido.
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