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DOC. 152.2302.5001.2800

STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Período de 01 ano e 08 meses em que foram exercidos dois cargos cumulativamente. Reconhecimento deste fato como impedimento para a cumulação das aposentadorias. Inovação. Impossibilidade de análise. Pretensão de rediscutir matéria suficientemente decidida. Descabimento. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Inviabilidade na via do recurso especial.

«1. A tese segundo a qual é de ser reconhecido o período de exercício de dois cargos cumulativamente - 01 ano e 08 meses - , como fato apto a obstar a pretensão deduzida em juízo, somente foi aventada em sede de embargos de declaração, sendo certo que não arguida no momento oportuno, o que constitui-se inovação inviável de ser examinada, na medida em que sequer foi devolvida à apreciação desta Corte.

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