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DOC. 152.2302.5000.7800

STJ. Processo civil. Embargos à execução. Anulação de penhora. Início do prazo.

«- Anulada a penhora, abre-se espaço para novos embargos à execução, cujo prazo inicia-se com a juntada aos autos da intimação da nova constrição.»

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