STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito - o paciente foi preso em flagrante, juntamente com outra pessoa, «porque foram surpreendidos guardando e/ou tendo em depósito, para entrega a consumo de terceiros 3,39g de crack», em 6 invólucros de papel alumínio, destacando-se, ainda, a existência de «várias denúncias de que no 'Bar do Mô' [propriedade], vários indivíduos, inclusive menores em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida, praticavam traficância, bem como menores descumpriam medidas impostas, o que inclusive motivou uma operação conjunta das Polícias Militar e Civil». O juízo de primeiro grau apontou que «causou espécie o número de incidentes envolvendo adolescentes envolvidos com o tráfico local que eram usualmente surpreendidos nas proximidades ou nas dependências do estabelecimento do indiciado», tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
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