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DOC. 152.2294.0001.1800

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Litispendência e afronta à coisa julgada. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Havendo o Tribunal de origem registrado que as demandas ajuizadas possuíam diferentes causas de pedir e que as remunerações objeto da ação de cobrança não foram questionadas na ação de reintegração da servidora/agravada, a aferição da ocorrência de litispendência e afronta à coisa julgada na forma pretendida pelo agravante demandaria o exame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 446.331/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 2/12/2014; AgRg no AREsp 547.259/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1/9/2014; AgRg no REsp 1.268.962/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/9/2012; AgRg no AREsp 545.692/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/10/2014.

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