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DOC. 152.2294.0000.8800

STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de divergência no recurso especial. Empregada doméstica. Início de prova material. Dissídio demonstrado. Comprovação de tempo mediante declaração extemporânea de ex-empregador. Ausência de regulamentação da profissão. Inexistência de previsão legal de registro de filiação obrigatória ao RGPS e de registro na CTPS. Adoção de critérios favorecedores de uma jurisdição socialmente justa. Mitigação da exigência.

«I - A profissão de empregada doméstica somente foi regulamentada por meio da edição da Lei 5.859, de 11/12/72, o que dificulta, deveras, a comprovação do trabalho doméstico no período anterior à sua vigência, pois, à época, não se exigia o registro na respectiva carteira de trabalho.

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